Entenda sobre a redução do prazo de isolamento de trabalhadores com covid

O ministro da saúde, Marcelo Queiroga, anunciou no dia 10 deste mês, que o prazo de isolamento de casos leves e moderados do Covid-19 deverá ser feito por 7 dias. Sendo válido para o trabalhador que não apresente sintomas respiratórios e febre, há no mínimo 24 horas e sem o uso de antitérmicos. Para falar sobre o tema, o Pernambuco no Ar conversou com o doutor Ariston Flávio, que é advogado especialista em Direito do Trabalho e professor de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit). Ariston falou sobre a aplicabilidade das medidas e também acerca dos direitos e deveres do empregador e funcionários.

De acordo com o professor, as medidas já eram previstas pelo número de pessoas que foram vacinadas e pelo controle da pandemia. "Era previsto. Com o aumento do número de vacinados, a pandemia foi controlada. Então é completamente plausível essa resolução do Ministério da Saúde. Reduzindo essa quantidade de dias para os trabalhadores", explicou Ariston.

O professor especialista pontua que é responsabilidade do empregador proporcionar um bom ambiente de trabalho para o funcionário. E que por sua vez, o empregado deve cumprir a quantidade de dias estabelecida para se proteger e resguardar os colegas. Ariston ainda enfatiza que as instituições não podem exigir os exames dos funcionários. "A empresa não pode obrigar que esse trabalhador aprensente por escrito esse exame ou vá ao local do trabalho apresentar esse exame comprovando que ele testou positivo", comenta o professor.

Os que realizarem testagem com resultado negativo no quinto dia poderão sair do prazo antes do sétimo dia, mas desde que não apresentem os sintomas em pelo menos 24 horas. Ariston Flávio ainda lembra que muitos pontos de testagem foram lotados por trabalhadores para conseguir realizar os exames para apresentar o resultado no trabalho. As medidas são de aplicabilidade imediata e não se sabe se podem ser renovadas ou serem flexibilizadas. Ariston atenta para trabalhadores com mais de 60 anos e seu direito de exercer a atividade de forma remota. E também lembra que se caso o prazo de isolamento passe e o trabalhador continue com sintomas, é necessário apresentar um atestado médico. "É obrigação do empregador reduzir riscos para os trabalhadores", relembra Ariston Flávio, para que todo funcionário lute por seus direitos. 



Categoria:Brasil

Deixe seu Comentário